A Política Nacional da Pessoa Idosa completou, em janeiro, 28 anos, entre avanços e retrocessos. A avaliação é do prof. dr. Vicente Faleiros, presidente da Comissão de Políticas Públicas da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), assistente social e doutor em sociologia. “A PNI – Política Nacional do Idoso, hoje Política Nacional da Pessoa Idosa, de 1994, deu visibilidade à questão do envelhecimento no Brasil e à condição de vida e de desigualdade de milhões de pessoas com envolvimento do Estado na promoção de direitos desse segmento”, destaca.
Faleiros (foto: Divulgação), de 81 anos, ressalta que a Constituição de 1988 dispõe sobre a participação das pessoas idosas na vida social e pública e implanta a seguridade social, integrando saúde pública, previdência e assistência social. A carta magna cria o benefício para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em 1993, como Benefício de Prestação Continuada (BPC). Há mais de 4,7 milhões de beneficiários no país, entre pessoas idosas e pessoas com deficiência.
A PNI, de acordo com o presidente da Comissão de Políticas Públicas da SBGG, ainda é “declaratória de direitos, mas indica responsabilidades dos ministérios e abre ação conjunta”. Promulgada em 1994, a legislação foi regulamenta em 1996, e o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) previsto no texto, só foi implantado em 2002 e aperfeiçoado em 2004.
Segundo Faleiros, vários estados já haviam criado conselhos estaduais. A lei que cria o Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais, por exemplo, é de 1999. O órgão de São Paulo precede a PNI, foi criado em 1987.
Estatuto do Idoso
Entre os avanços da PNI, Faleiros cita a integração das políticas, da participação, da descentralização e valorização da pessoa idosa. Porém, segundo ele, “foi o Estatuto do Idoso, de 2003, que elencou direitos do segmento como dever do Estado e estabeleceu um sistema de proteção para o envelhecimento digno e o direito ao envelhecimento diverso, ativo, com cidadania e participativo”.
Para o professor, o Estatuto é “um marco fundamental da proteção à pessoa idosa, tornando obrigatória a intervenção do Estado para assegurar direitos e o envelhecimento digno, ativo e participativo”. Com a nova legislação, Estados e municípios criaram conselhos e fundos. O diferencial do Estatuto para a PNI, de acordo com Faleiros, está na “mudança de paradigma de formulação de políticas para obrigatoriedade de políticas para e com a pessoa idosa e maior sistematização da rede de proteção”.
Desafios
Mesmo com os avanços, como explica o professor “há ainda preconceitos, discriminação e violência contra a pessoa idosa”, e também falta uma política de formação de cuidadores, de cuidados e, principalmente, de atenção básica e primária, e na saúde mental para o segmento idoso.
Para Faleiros, “os maiores retrocessos aconteceram no governo Bolsonaro, com amputação da participação no CNDI, pelo Decreto 9893/19; negacionismo da vacina; redução e dificuldade a direitos na previdência; corte de verbas na assistência, e ataques aos direitos aos planos de saúde. O orçamento para o segmento é ridículo”. Ele ainda cita a Rede Nacional de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (Renadi), que ficou só no papel, e a V Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa, adiada para 2021, e realizada com participação controlada.
Outro desafio é a carência de médicos geriatras. “Há avanços na residência e formação em geriatria, mas ainda é insuficiente e os planos de saúde não valorizam esse profissional. A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) tem um diploma de especialista em geriatria e também em gerontologia que estimula a titulação de profissionais. Há cursos de formação para gerontólogo e também pós-graduações”, destaca Faleiros.
Colocar o envelhecimento na pauta nas eleições deste ano também parece um sonho distante: “A política e a estratégia de serviços para a pessoa idosa como direitos ainda não entrou na agenda dos partidos e alguns políticos querem fortalecer ainda o assistencialismo como um favor para um coitado. A pessoa idosa é cidadã de direitos, merece retorno e respeito por sua contribuição à previdência e à sociedade. Portanto não é peso algum”.
Rede integrada
Para uma maior efetividade das políticas em favor da pessoa idosa, Faleiros acredita que “a rede integrada de proteção à pessoa idosa ainda está como horizonte, devendo levar em conta a desigualdade do envelhecimento, agravada pela população idosa na rua. O arcabouço de serviços progressivos precisa ser estratégia com centros de convivência, centros diurnos e noturnos, hospital dia, acompanhantes, cuidadores domiciliares. A maior longevidade traz desafios e oportunidades”.
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