As pessoas idosas são um público especialmente afetado pelo problema do superendividamento, uma vez que são alvo de muitas ofertas de crédito, sobretudo consignado. Empréstimos que são contratados por telefone, por vezes sem que a pessoa entenda o que estava contratando. A Lei do Superendividamento, sancionada em julho, dá uma nova chance para essas pessoas se reerguerem financeiramente, sem deixar de pagar empréstimos e crediários em aberto.
Com a nova lei, em vez de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa endividada vai procurar o Tribunal de Justiça em seu Estado. A conciliação, usada na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, permitirá acordos entre um devedor e vários credores.
A Justiça gaúcha tem, desde 2006, realizado negociação global de dívidas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Porto Alegre (RS). De acordo com a juíza que coordena o Cejusc, Dulce Oppitz, uma em cada duas pessoas que buscam o serviço tem mais de 60 anos. Muitas são analfabetas (30%) ou analfabetas funcionais (40%).
A grande demanda gerou a criação do Cejusc 60+, em novembro de 2019. Apesar da barreira da tecnologia que impede o acesso de muitos idosos, o serviço permitiu sessões virtuais de mediação ou conciliação em todas as áreas atendidas pelo Centro – abandono familiar, problemas com vizinhos, violência doméstica, entre outros. Por isso a ideia agora é retomar o atendimento presencial.
Nova lei
De acordo com a Lei do Superendividamento, a pessoa endividada deve procurar a Justiça do seu Estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. Alguns tribunais de Justiça (Bahia, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) já oferecem o serviço a esse público específico. Acompanhado ou não de um representante legal, a pessoa deverá informar suas dívidas e condições de sobrevivência, especificando valores e para quem deve.
Credores e credoras serão então convocadas para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. A lei determina que credores ou seus representantes compareçam à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas.
A legislação prevê ainda que credores e credoras que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência. A ideia é facilitar ao máximo que se chegue a um acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado.
(Fonte: Agência CNJ de Notícias / Imagem Laptop foto criado por gpointstudio – br.freepik.com)