Mulheres idosas estão entre as principais vítimas de violência
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Agosto Lilás: combate à violência contra a mulher

A campanha do Agosto Lilás busca conscientizar a população contra à violência doméstica e familiar com a mulher. E as mulheres idosas estão as principais vítimas. Dados do Disque 100 dos primeiros cinco meses do ano, demonstram que elas representam cerca de 70% das vítimas entre as denúncias registradas de violência contra a pessoa idosa. Para o advogado e professor da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), Alexandre Viegas, a vulnerabilidade se intensifica quando se trata da pessoa idosa e as agressões não raramente partem dos próprios familiares e cuidadores.

“A importância de campanhas como o Agosto Lilás visam justamente mudar um problema crônico que a sociedade brasileira vive que é a violência doméstica contra a mulher. Nos acostumamos a ouvir gritarias, pedidos de socorro e muitas vezes as agressões e nada fazemos a pretexto de ‘não termos nada com isso’, este é um panorama que precisa mudar”, destaca o professor.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), aplicada em casos de violência contra a mulher pode ser considerada para a mulher idosa, segundo o advogado, desde que não conflite com os dispositivos legais do próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). “A classificação não é automática porque é necessário se verificar o caso concreto, para que seja considerado violência doméstica é preciso observar o disposto no artigo 5º da lei 11.340/06″, explica.

O artigo citado pelo advogado configura toda ação ou omissão baseada no gênero que cause a mulher qualquer dano no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar ou esporadicamente agregadas. Se o caso de violência contra a mulher idosa se enquadrar em uma dessas hipóteses como estabelece o artigo, o advogado explica que será considerado violência doméstica.

Viegas alerta ainda que “é possível a responsabilização penal pelas duas normas, lembrando que os agressores não são distinguidos pela lei, ou seja, tanto o homem como a mulher podem ser autores de crimes que envolvem violência doméstica. A condição de gênero está relacionada apenas à vítima”.

Retratações

As retratações não são mais permitidas pela Lei Maria da Penha, como não raro acontecia com mulheres e ainda ocorre com pessoas idosas. “A lei não autoriza mais, como autorizava, que a vítima se retrate da violência. Chegando ao conhecimento da autoridade e constatada a ocorrência da violência doméstica, querendo a vítima ou não, haverá o registro dessa ocorrência bem como as medidas necessárias à garantia de proteção da mulher, idosa ou não”, esclarece o professor da Unicid.

Desafios e mudanças

Agosto Lilás - violência contra a mulher - Professor Alexandre Viegas - Unicid

Um desafio é quando é recomendado o afastamento do agressor do lar para garantia da integridade física e psicológica da mulher, e diante da possibilidade do agressor retornar e fazer mal maior à vítima, o encaminhamento para as casas-abrigos para mulheres vítimas. Situação que não é contemplada no Estatuto do Idoso. “O grande problema é que nem todos os estados da federação detém a estrutura que a Lei Maria da Penha exige, falta política pública e vontade dos gestores”, afirma o advogado (Foto: Samantha Feijon/Divulgação).

Para o professor da Unicid, o cenário de violência contra a mulher vem mudando pouco a pouco, mas não na velocidade desejada: “O comparecimento do agressor a cursos e programas de recuperação e reeducação além do acompanhamento psicossocial já é uma realidade (art. 22, VI e VII da Lei 11.340/06), basta verificar se no local onde ocorreu a violência se o poder público dispõe da estrutura”.

O trabalho de conscientização de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações faz parte de uma mudança cultural, como bem afirma Viegas. Se, como exemplifica Viegas, ensinamos desde cedo meus filhos a respeitarem as mulheres e da mesma forma as pessoas idosas, eles crescerão conscientes do papel que têm enquanto cidadãos. Já se a doutrina for da mulher como objeto, certamente eles crescerão com problemas na vida adulta tratando mulheres como serviçais e terão chances enormes de se tornarem agressores.

O advogado salienta que fala-se muito de combate a violência mas não do papel dos pais: “Desde cedo, é necessário compreender que todos somos iguais em direitos e obrigações, e em 10 ou 20 anos, veremos a queda brusca de casos de violência doméstica. Precisamos encarar de frente o problema, e a mudança cultural é parte do processo”. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100.

(Imagem principal: Mão foto criado por wirestock – br.freepik.com)

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