*Maria Antônia Antunes de Souza, Sabrina Aparecida da Silva e profa. dra. Thais Bento Lima-Silva
O dia 15 de junho foi estabelecido como o Dia de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em conjunto com a Rede Internacional de prevenção à violência à pessoa idosa, em junho de 2006. O principal objetivo é conscientizar a sociedade para o enfrentamento dos diversos tipos de violência contra esse público. De acordo com o Estatuto do idoso, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico.
O número de denúncias e casos de violências domiciliares registradas contra pessoas idosas e outras populações vulneráveis, cresceram durante a pandemia da Covid-19, segundo o Portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Esse aumento ocorreu devido ao isolamento social que consequentemente gerou uma exposição diária ao convívio familiar, onde geralmente se encontravam a maioria dos agressores.
Quando falamos sobre violência, a mais recordada e conhecida é a física, mas quando se trata de violência contra a pessoa idosa é observado que a violência financeira, emocional e a negligência, acontecem com maior frequência, observando-se que muitos desses indivíduos sofrem e não sabem identificar.
Tipos de violência contra a pessoa idosa
Segundo o livro “Palavras-chaves em Gerontologia”, há seis tipos de violência contra a pessoa idosa:
Física: consiste em utilizar a força humana para machucar, criar dor física, fraturas ou deficiências. O agressor realiza esse ato, através de empurrões, aprisionamento, ato com objetos, administração de remédios impróprios ou em excesso, dentre outros.
Sexual: quando há qualquer contato sexual, no corpo do indivíduo, sem o consentimento dele, como obrigar um idoso demenciado a participar de algum ato sexual, seja como observador ou participante, e até em conversa desse cunho.
Emocional ou psicológica: instituição de angústia, desgosto, dor, medo, culpa, humilhação ou vergonha a um idoso. Podendo ser através de ofensas morais, acusações, culpabilização, silêncio, coerção, entre outros.
Financeiro ou material: uso ilegal ou impróprio das finanças, dos ativos e das propriedades da pessoa idosa. Exploração financeira que pode ser exercida através de chantagens, utilização da assinatura em documentos, sem consentimento, venda de imóvel sem autorização, convencer ou obrigar o idoso a participar de correntes financeiras fraudulentas, dentre outros.
Abandono: quando alguém tem obrigação legal de cuidar do idoso, mas renuncia ou desiste. Ato de deixar uma pessoa idosa dependente sozinha, sem nenhum tipo de atendimento, prejudicando assim sua saúde e seu bem-estar.
Negligência: Falta de cumprimento dos deveres e das responsabilidade, para com esses indivíduos. A pessoa priva o idoso de roupas, conforto, medicação essencial e comida.
Autonegligência: Idosos cognitivamente prejudicados que produzem comportamentos que ameaçam a própria saúde e segurança, mas podem ser também comportamentos autodestrutivos, realizados por idosos cognitivamente íntegros, que intencionalmente querem se prejudicar. Podendo ser autonegligência, estocar lixo em casa, esconder remédios e não tomá-los, deixar os bicos do gás do fogão ligado. E comportamentos autodestrutivos, ingerir muito álcool, substância químicas, remédios, entre outros.
É importante destacar que há vários tipos de pessoas que realizam essas violências, podendo ser elas autodirigidas, interpessoal ou coletiva. As autodirigidas são realizadas pelo próprio indivíduo. A interpessoal, pela família/ cônjuge ou pela comunidade, podendo ser estranhos ou conhecidos. E a coletiva, realizada pela parte social, política ou econômica do Estado.
Nesse sentido, é necessário ações preventivas e educativas, voltadas para sensibilizar a população em relação ao combate contra essas violências, além da atuação efetiva das políticas públicas já existentes.
Caso você conheça ou esteja precisando de ajuda, procure as unidades básicas de saúde (UBSs), delegacias, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), ou Disque 100 (Direitos Humanos) e 190 (Polícia Militar em caso de emergência).
Autoras
Maria Antônia Antunes de Souza
Graduanda em Gerontologia pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP). Bolsista de iniciação científica PUB do projeto intervenções psicoeducativas para a COVID-19 aliada à estimulação cognitiva no programa USP 60 +.
Sabrina Aparecida da Silva
Graduanda em Gerontologia pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP). Bolsista de iniciação científica PUB do projeto intervenções psicoeducativas para a COVID-19 aliada à estimulação cognitiva no programa USP 60 +. Integrante do grupo de pesquisa de indicadores de vacinação em idosos 80+ com comorbidades (PIVIC80+).
Profa. Dra. Thais Bento Lima-Silva
Gerontóloga formada pela Universidade de São Paulo (USP). Docente do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da Faculdade Paulista de Serviço Social (FAPSS), pesquisadora do Grupo de Neurologia Cognitiva e do Comportamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Membro da diretoria da Associação Brasileira de Alzheimer- Regional São Paulo. É assessora científica e consultora do Método Supera.