Dicas para aproveitar o carnaval Procon-SP tranqulidade
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Dicas do Procon-SP para um carnaval tranquilo

O carnaval chegou, o primeiro feriadão prolongado está só começando neste sábado, dia 22 de fevereiro. Na folia, em casa ou viajando, seja qual for a opção para comemorar, siga as orientações da Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado, e aproveite com tranquilidade:

Compra de fantasias e abadás

Antes de comprar, é importante fazer uma pesquisa de preços e verificar as informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho e composição do tecido, além de acessórios. Recomenda-se observar a política de troca do estabelecimento e exigir a nota fiscal, pois o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.

Ingressos para camarotes e bailes

Deve-se ficar atento aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito. É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda para evitar falsificações e exija documentos que comprovem a transação.

Ao comprar pela internet

Ficar atento se o endereço do site é iniciado com “https”, pois isso indica uma página mais segura. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. O Procon-SP orienta salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra. Há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento e cancelamento da compra.

Pagamento com cartão de crédito ou débito

Durante a folia, ao fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, deve-se ficar atento: a máquina deve estar visível para que o consumidor acompanhe a operação. O Procon-SP alerta também para a conferir o valor antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado; é importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu.

Consumação mínima

Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, sendo proibida a cobrança de consumação mínima.

Multa por perda de comanda

Muitas casas noturnas e bares entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos; impor a cobrança de multa pela perda dessa comanda é prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor.

Couvert e couvert artístico

O couvert deve ser servido somente a pedido do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente. O preço deve estar no cardápio. Caso seja servido sem consulta e aceite prévio, não poderá ser cobrado. Já o couvert artístico pode ser cobrado pelo estabelecimento quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia, que deve constar em placas afixadas na entrada e no cardápio.

Taxa de serviço ou gorjeta

O pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional, de acordo com o Procon-SP.

Serviço de manobrista (valet)

O preço do serviço de manobrista (valet) deve ser informado de forma visível e o consumidor deve receber um comprovante com a identificação do veículo, a data e o horário de entrega.

Passagem aérea

Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores, que varia de acordo com o tempo de atraso. No caso de atrasos de uma hora, por exemplo, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Passando de quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem, entre outras.

Overbooking

Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A empresa aérea também deve efetuar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro.

Transporte rodoviário

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro deste tipo de transporte também tem direito à informação prévia e à assistência. Quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete.

Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor. A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a passagem dentro do prazo de validade.

Hospedagem

Antes de escolher em que estabelecimento se hospedar, é recomendável que o consumidor procure obter o máximo de informações sobre o local: acomodações, serviços oferecidos, localização, horários de início e término da diária, por exemplo. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar documentadas e o consumidor deve guardá-las.

Pacotes de turismo

A oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras.

No contrato, deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela empresa. De acordo com o Procon-SP, o consumidor que sofrer algum tipo de discriminação não deve se calar, mas sim denunciar o fato ao órgão estadual. (Fonte: Fundação Procon-SP / Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas)

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