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Educação de idosos deve ser inclusiva e participativa

Atualmente, 29 alunos do Centro estão inseridos na Educação de Jovens e Adultos Foto: Neto Lucena/Secom

No Acre, idosos de um Centro Dia foram matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Foto: Neto Lucena/Secom Acre

O analfabetismo é um grave problema para a população idosa no Brasil. Dificuldade expressa em números, se pensarmos que a estimativa é de mais de 30 milhões de pessoas idosas, e que aproximadamente seis milhões deles não sabem ler ou escrever, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no fim do ano passado, de um substitutivo ao Projeto de Lei 233/2021, que prevê a reserva de 5% das vagas na educação básica para idosos que não concluíram os estudos. O texto original, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), estabelecia cotas também no ensino médio, superior e profissionalizante.

Além da cota, o novo texto determina que as redes públicas deverão destinar pelo menos 5% das vagas dos cursos de educação de jovens e adultos (EJA) para os idosos e desenvolver campanhas anuais para estimular o retorno desse público às escolas. A medida tem o apoio da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).

Para o presidente da Comissão de Políticas Públicas da SBGG, prof. dr. Vicente Faleiros, embora seja importante a inclusão de idosos na educação, nem o ensino fundamental, nem o EJA estão completamente preparados para receber este público.

“O projeto de lei que estabelece quotas para pessoas idosas no ensino fundamental e no EJA mostra a importância da necessidade de inclusão desse segmento na educação formal, mas nem o ensino fundamental, nem o EJA estão preparados para isso. O ensino fundamental está voltado para o público infantil e o EJA é precário e não está preparado para a educação formal nem de seu público atual. A SBGG defende a inclusão das pessoas idosas na educação de forma participativa e não passiva, com diversidade”.

Inclusão efetiva

O artigo 20 do Estatuto do Idoso garante o direito à educação, entre outras coisas, e no artigo 21, está previsto que o poder público crie oportunidades de acesso à educação, adequando currículos metodologias e material didático aos programas educacionais. O que é fundamental para que a inclusão seja efetiva.

Faleiros reitera a necessidade de dar voz à população idosa: “É necessário colocar a questão do analfabetismo de pessoas idosas em debate com elas mesmas, no local e territórios em que se encontrem. Há uma diversidade de situações que devem ser levadas em consideração para a implementação de qualquer política neste sentido. Um exemplo básico para começarmos a discussão é que a zona rural é diferente das zonas urbanas”, reforça.

Segundo o presidente da Comissão de Políticas Públicas da SBGG, a exclusão não é algo recente, mas é resultado de ações e situações ocorridas há muito tempo: “A falta de acesso à escolaridade desse segmento vem de sua infância no campo, do trabalho rural, da dominação do latifúndio e exploração da mão infantil e da falta de acesso e disponibilidade de escolas rurais e para trabalhadores”, aponta.

Cultura e contexto

Como exemplo bem-sucedido de programas educacionais voltados a idosos, Faleiros cita a utilização do Método Paulo Freire, inclusive aplicado por ele. “A alfabetização tem como referência a cultura da pessoa, com palavras de seu contexto e interação em grupo. A pessoa idosa tem cultura e experiência para intercambiar. O EJA pode se adequar formando grupos de pessoas idosas, em horários específicos e materiais para esse público e professores/as preparadas para interagir com ele. A acessibilidade ao local deve ser assegurada”, defende.

(Fonte: SBGG)

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