Notícias

Especialista questiona reforma da Previdência

A Previdência Social precisa ser aprimorada, não há como negar, mas será que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) é a solução? Nesta entrevista, você confere a avaliação da especialista em Direito Previdenciário, a advogada Luciana Moraes de Farias, sobre a reforma da Previdência e direitos previdenciários. Com quase vinte anos de profissão, é mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, professora, presidiu o Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e realiza palestras. Atualmente é presidente de honra da entidade, que se uniu ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev) para apresentar um anteprojeto à proposta do governo, começando por questionar a constitucionalidade e, segundo eles, a falta de estudos técnicos para embasar as mudanças.

Luciana Moraes de Farias, especialista em Direito Previdenciário, detalhou pontos da proposta (Foto: Divulgação)

Nova Maturidade: Qual sua avaliação da proposta de reforma da Previdência? Você acha que deve ser aprovada?

Luciana Moraes de Farias: Creio que até o mês de setembro algo seja aprovado. Assim como no governo anterior, a minha percepção é que eles apresentaram um projeto muito gravoso (oneroso) para depois tirarem algumas cláusulas. De qualquer forma, vai ser bem gravoso para a base da pirâmide. Os números que a gente tem é que em torno de 85%, aquelas pessoas que ganham até R$ 1.500, serão atingidas.

NM: Quem não vai ser atingido pela reforma?

Luciana: São as pessoas que já são aposentadas, pensionistas e aqueles que apesar de não serem aposentados ainda tenham todos os requisitos para conseguir o benefício, é o chamado direito adquirido. Não é aposentado ainda, mas já tem idade para se aposentar e tempo de contribuição, mesmo que a reforma passe em setembro, se essa pessoa já tem os requisitos e dê entrada em 2020, ela tem os direitos adquiridos pela regra atual.

NM: Ainda é possível se aposentar pelas regras atuais?

Luciana: Muitas pessoas não sabem que têm esse direito. Por exemplo, a pessoa tem 30 anos de trabalho, hoje para uma aposentadoria por tempo de contribuição o homem precisa ter 35. Muitas vezes ele não sabe que o tempo que ele recebeu auxílio-doença conta para a aposentadoria; o tempo que trabalhou em um ambiente insalubre ou com periculosidade conta a mais; o tempo que trabalhou numa condição de deficiente, com um problema de saúde, e o tempo como trabalhador rural quando criança ou jovem. Tudo para chegar aos requisitos de agora ou muito próximo e cair em regras de transição, que são mais vantajosas.

NM: Como se comprova o tempo como trabalhador rural?

Luciana: Hoje é computado o tempo independentemente de quando a pessoa trabalhou. A gente tem o caso de uma pessoa com 60 anos que trabalhou por quatro anos na roça em outro Estado. Na grande maioria das vezes ela não vai ter registro ou documentação formal, essa prova é feita com documentos da família, geralmente dos pais, podem ser até falecidos, mas se aposentaram naquela época como trabalhadores rurais. A gente vai buscar o documento dos familiares, mesmo que seja um documento da Bahia, do Paraná, com a informatização é possível conseguir. Esses quatro anos serão somados ao tempo de agora, e aquela pessoa que tinha 30 anos de serviço em uma metalúrgica, vai para 34. Outra coisa importante são pessoas que trabalharam sem registro, mesmo se for anos atrás é possível regularizar essa situação, não há prescrição.

NM: Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Luciana: O benefício hoje é devido ao idoso acima de 65 anos, homem ou mulher, ou ao deficiente sem limite de idade, que tenha a renda familiar de até um salário mínimo. Uma dica para o idoso se for dar entrada administrativamente seja no INSS ou no Centro de Referência da Assistencial Social (CRAS), ele vai ter que comprovar que a renda da família é de um quarto do salário mínimo por pessoa. No entanto, o Estatuto do Idoso garante que se houverem dois idosos na casa e que recebam um salário mínimo, o que é a realidade de muitos brasileiros, a renda de um deles deve ser retirada nesse cálculo. Mesmo se for advindo de aposentadoria, é possível excluir essa renda para que o outro idoso da casa possa receber o benefício também. Na Justiça, é possível retirar a renda se houver um filho deficiente que receba o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

NM: O que muda para os idosos que recebem o BPC?

Luciana: Esse benefício que hoje é de um salário mínimo para a pessoa acima de 65 anos, vai passar para R$ 400 para a pessoa de 60 a 69 anos e 11 meses (aos 70 anos chegará a um salário mínimo). Esse é o projeto que está na reforma. Como estamos falando de projeto, há muita discussão, muitas casas no Congresso Nacional para que seja debatido. A gente não tem o texto final ainda, estamos falando em um ponto de interrogação.

NM: O que é a aposentadoria especial? O que é proposto pelo governo?

Luciana: A aposentadoria especial é um benefício concedido para aquela pessoa que trabalha em ambiente prejudicial à saúde, com insalubridade e periculosidade. Por exemplo, quem trabalha com ruído, calor, ambiente hospitalar, caminhoneiros, eletricistas, entre outras profissões se aposentam antes. Em vez de trabalhar 35 anos, vai trabalhar 15, 20 ou 25, dependendo da gravidade do ambiente de trabalho. Não tem idade mínima. Esta pessoa vai se aposentar cedo, mas não é uma vantagem, é uma garantia, para cada um daqueles ambientes prejudiciais há um estudo, como o ruído, que é o mais comum. É comprovado que se a pessoa ficar mais de oito horas por dia exposta a um ruído, acima de 85 decibéis, ela vai adoecer. A aposentadoria especial é para retirar o funcionário do trabalho antes dele adoecer, e com a proposta, não, tem que ter uma idade mínima.

NM: Como você avalia a questão do déficit?

Luciana: É importante lembrar da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Previdência em 2017, em que consta “tecnicamente, é possível afirmar com convicção que inexiste déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social”. Deveria ser uma conta “simples”, mas quando se fala em déficit da Previdência, a primeira coisa seria saber o quanto se arrecada e o quanto se gasta para a Previdência Social, e não com a Seguridade Social, que reúne a Previdência, a Saúde e a Assistência Social. O que ocorre é a mistura do conceito de Seguridade Social com Previdência social.

NM: O que ocorreu então com a Previdência?

Luciana: Quando a Previdência Social foi criada, todos estavam contribuindo, um ou outro retirava dinheiro daquele caixa. A aposentadoria mesmo vai acontecer depois de 30 anos ou depois que essa pessoa tiver 15 anos de contribuição e 60 ou 65 anos de idade. No Brasil, no começo havia muito dinheiro, conforme a CPI da Previdência, e o Estado retirou desse caixa uma parte para a construção da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), da Fábrica Nacional de Motores, da Companhia Nacional de Álcalis, da Companhia Vale do Rio Doce, de Brasília, da ponte Rio-Niterói, da rodovia Transamazônica, entre outros. Cálculos de especialistas apontam um prejuízo aos cofres previdenciários entre R$ 5 e 7 trilhões. Recentemente com a criação da DRU (Desvinculação de Receitas da União), uma parcela significativa dos recursos originalmente destinados ao financiamento da Previdência foi redirecionada. Segundo cálculos da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), somente entre 2005 e 2014, um montante da ordem de R$ 500 bilhões foi retirado da Previdência via DRU. Com a nova configuração, que, a partir de 2016 elevou o percentual de desvinculação de 20% para 30%, aumentou a sangria de recursos previdenciários. Consta ainda da CPI da Previdência, que há por parte do governo uma recorrente prática de criação de mecanismos de isenção fiscal e parafiscal para empresas e entidades diversas, algo que também tem contribuído negativamente.  Além disso, muitas empresas públicas, como a Caixa e o Banco do Brasil, têm negligenciado suas obrigações para com a Previdência, acumulando enormes débitos. 

NM: Mudanças já vêm sendo feitas?

Luciana: Em janeiro foi editada a Medida Provisória 871/2019, chamada MP do Pente Fino, com a convocação dos aposentados por invalidez e de todas as pessoas que recebem auxílio-doença e tenham até 60 anos para que passem em uma perícia médica e seja verificado se elas mantêm o direito ou não ao benefício. O resultado é que 80% dessas pessoas convocadas estão tendo seu benefício cessado. No entanto, esse período pode ser contado para aposentadoria, mas precisa de um requisito: quando cessar o benefício, é preciso, obrigatoriamente, fazer o pagamento de uma contribuição dentro do período de um ano.     

NM: Você acredita que a reforma como está, se aprovada, trará melhorias para a Previdência?

Luciana: A Previdência Social tem muitos pontos que podem e devem ser melhorados, no entanto, este projeto que foi proposto por esse governo tem alguns poucos pontos positivos, no entanto, a base é negativa. Não será uma reforma que virá a beneficiar o sistema previdenciário, porque a base é mudar a forma do sistema, que hoje é um sistema de repartição para um sistema de capitalização.

NM: Qual a diferença entre os sistemas de repartição e o de capitalização? Qual a sua avaliação?

Luciana: Hoje a Previdência Social pelo sistema de repartição garante vários tipos de aposentadorias e benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, benefícios por incapacidade, independentemente do tempo que a pessoa tenha contribuído. No sistema de repartição quem paga a contribuição social é o empregado, o empregador e o governo, são três fontes de renda para pagar todos esses benefícios. O sistema de capitalização é uma poupança, cada um terá sua conta individualizada. Fala-se que vai haver uma educação financeira para o brasileiro, que a pessoa com 16 anos já vai aprender que tem de poupar, mas é muito longe da nossa realidade. O perigo do regime de capitalização é que o dinheiro vai vir unicamente do empregado. Não haverá uma solidariedade, uma garantia de um benefício mínimo, o que deve acabar com os benefícios por incapacidade.

NM: E como foi a experiência em outros países?

Luciana: Em torno de 30 países implantaram o regime de capitalização e 17 voltaram atrás. No Chile, que é o que mais está se falando, estava apenas entrando dinheiro, e quando as pessoas começarem a buscar a aposentadoria, havia caído para um terço do valor recebido. É uma matemática simples: se hoje para receber um benefício com a média do que recebemos precisamos de três fontes de renda – trabalhador, empresa e estado –, se vamos ter uma só fonte, vai cair para um terço. É o que está acontecendo no Chile neste momento, com um alto índice de suicídio de idosos e isso é gravíssimo. Não queremos que aconteça isso no nosso país.

NM: O sistema de Previdência Social será retirado da Constituição?

Luciana: A proposta é que seja retirado para que seja discutido no momento posterior através de lei, e isso é muito perigoso, porque para alterar uma Constituição é necessária toda uma discussão em várias casas do Congresso, e para alterar uma lei é bem mais simples.

Proposta foi aprovada na CCJ (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

NM: Você é favorável à reforma? Como foi desenvolvido o estudo do IAPE e os demais institutos?

Luciana: Eu sou a favor de uma reforma, mas não desta que está sendo proposta. A Previdência Social é um direito social e está sendo visto apenas o viés econômico. O direito dos idosos, dos deficientes, não é simplesmente um número, é uma questão social. Quando se ouve nas grandes mídias sobre a reforma da Previdência, observe que quem fala são economistas. Eu faço parte de um grupo de especialistas de direito previdenciário, somos quatro grandes institutos no Brasil que se juntaram para fazer um estudo e o levamos até o Congresso Nacional. Esse projeto é enorme, primeiro fizemos sobre a parte constitucional, porque a primeira casa a ser discutida a PEC foi a Comissão de Constituição e Justiça, e agora estamos fazendo ponto a ponto dos benefícios. Nós temos muito trabalho pela frente.

NM: O estudo dos institutos aponta que faltariam estudos técnicos para embasar as mudanças?

Luciana: O governo colocou as informações econômicas sob sigilo, só se divulga o número final (a economia seria em torno de R$ 1 trilhão em dez anos). Como chegaram neste número é o que nós queremos saber. Um exemplo, o aumento da idade para a mulher. Não pode ser simplesmente porque eu acho que 62 é uma idade compatível, tem de haver um estudo, o estudo atuarial (análise de riscos e expectativas), qual a economia ao impor mais dois anos à mulher. Para a mulher hoje é 60 anos, vai mudar para 62 anos, e de 15 anos de contribuição, o projeto fala em 20. Aumentaram cinco anos de contribuição e dois de idade, no entanto o maior prejuízo será no valor, o que não está se falando. Se a média do salário dela for de R$ 2 mil, dando entrada hoje na aposentadoria, ela vai receber 90% de R$ 2 mil, ou seja, R$ 1.800. Hoje a conta da aposentadoria por idade é 70% mais 1% por cada ano trabalhado, e como ela trabalhou 20 anos, seriam 70% mais 20%. Com a reforma, começa com 20 anos de contribuição e 60% da média de salário. Apenas quem tiver mais de 20 anos é que terá um aumento percentual. É um cálculo bem simples, há outras informações que prejudicam mais um pouco o valor final do benefício.

NM: Qual seria a solução imediata para o problema da Previdência?

Luciana: O que eu acho que é essencial ser alterado é a fiscalização. Quem são os maiores devedores da previdência? As grandes empresas. Não há uma fiscalização efetiva na entrada do recurso para a Previdência Social.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem participado de audiências para explicar a reforma (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Proposta do governo

Veja o que propõe o governo no link, com uma entrevista com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre as alterações, que entre os pilares contempla a alteração para o sistema para a capitalização, o aumento do tempo mínimo de contribuição (15 para 20 anos) e da idade para mulheres (60 para 62 anos, a do homem se mantém em 65), e a separação da Previdência da Assistência social. No site da Câmara dos Deputados é possível acompanhar o andamento da proposta. A Comissão Especial da Reforma da Previdência, presidida pelo deputado federal Marcelo Ramos (PR-AM), tem realizado audiências temáticas. E você o que acha? (Katia Brito / Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *