O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu na terça-feira, dia 12 de janeiro, a liminar que garantia a manutenção da gratuidade no metrô, trens e ônibus intermunicipais para idosos com idade entre 60 e 64 anos. O fim da gratuidade terá validade a partir de 1 de fevereiro. Leia a decisão completa aqui.
O governo do Estado recorreu da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, da semana passada, resultado da ação civil pública promovida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e outras entidades associativas. A liminar que garante a manutenção do benefício nos ônibus da cidade de São Paulo continua valendo.
Mesmo reconhecendo que o “subsídio ao transporte público, em especial para idosos, possui sensível importância social”, Franco afirmou que o Poder Judiciário não pode invadir a seara do Poder Executivo. O magistrado afirma que “a decisão judicial afasta da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.
A manutenção do benefício, segundo o presidente do TJ, “pode acarretar sensíveis prejuízos à população”, já que a estimativa é de um custo estimado em R$ 592,6 milhões para que a gratuidade no transporte metropolitano seja mantida em 2021 para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos. “E o custo do específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve ser assumido por toda a sociedade”, ressalta.
Governo do Estado
De acordo com o governo do Estado, passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.
A mudança na gratuidade, segundo o Estado, “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição, fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”.
Mobilidade e velhices
O presidente do TJ e o governo do Estado de São Paulo não avaliam, porém, a importância da mobilidade à população idosa, a desigualdade gritante não apenas do Estado mas em todo país, e que este custo faz parte do Orçamento do Estado desde 2013. Mesmo que o Estatuto do Idoso garanta a gratuidade a partir dos 65 anos, é preciso olhar por aqueles que têm entre 60 e 64 anos. Um Estado que se propõe Amigo do Idoso e cobra isso de suas cidades não pode fechar os olhos para as muitas velhices que fazem parte da nossa sociedade.
(Katia Brito / Imagem: EMTU/Divulgação)