Desde o dia 25 de julho, o Estatuto do Idoso ganhou nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança aprovada por deputados e senadores foi sancionada e está publicada no Diário Oficial da União. A nova norma (Lei 14.423) tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais, que completa 19 anos em outubro, quando também se celebra o Dia da Pessoa Idosa (1 de outubro).
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado em 2019, o PLS foi confirmado pela Câmara em junho. A norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Segundo Paim, o termo “idoso” era excludente.
“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, apontou Paim.
Na Câmara dos Deputados, o projeto passou por duas comissões (de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), onde recebeu parecer favorável.
Inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do Estatuto. Relator no Senado, Romário (PL-RJ) propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei. Uma importante contribuição para a inclusão das pessoas idosas, não apenas mulheres mas também pessoas LGBTQIA+.
(Fontes: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias / Imagem principal: Elderly woman photo created by stockking – www.freepik.com)