Uma liminar concedida ontem, dia 7 de janeiro, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mantém a gratuidade do transporte coletivo aos idosos de 60 a 64 anos na Grande São Paulo, o que não inclui o transporte coletivo na cidade de São Paulo. A decisão suspende o Decreto Estadual nº 65.414/20, que no artigo 3º revogou o Decreto Estadual de nº 60.595 de 2 de julho de 2014 que concedia a gratuidade no metrô, trens e ônibus intermunicipais.
A ação civil pública foi movida por Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi). Na decisão, com efeito de tutela provisória, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, afirma que “não há falar em respeito ao artigo 39 do Estatuto do Idoso, o qual prevê gratuidade aos maiores de 65 anos, como medida para revogar o benefício previsto em Lei Estadual, uma vez que tal atribuição de adequar à legislação federal, como dito, é matéria afeta ao Poder Legislativo Estadual”.
Na capital, em dezembro, a vereadora Erika Hilton (PSOL – foto) acionou o Ministério Público contra a decisão do prefeito Bruno Covas (PSDB) e do governador João Doria (PSDB). E na sexta-feira, dia 8 de janeiro, de acordo com o portal R7, a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu a medida na capital.
O fim da gratuidade, que valeria a partir de 1º de janeiro, foi prorrogada para 1º de fevereiro. Os governos estadual e municipal estabeleceram um período de transição para os usuários com menos de 65 anos. Aqueles que possuem o cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição por um modelo do tipo.
Mobilização
Entidades e a sociedade civil têm se mobilizado contra a suspensão do benefício por meio de assinaturas de petições públicas, como o abaixo-assinado promovido pelo Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI). Assine no site. O blog Nova Maturidade também repudia a retirada do benefício pela Prefeitura de São Paulo e o governo estadual.
O Sindnapi e a Central Força Sindical também manifestaram em nota a indignação e perplexidade com a medida. “Em tempos de pandemia, em que se busca desesperadamente uma vacina para enfrentar o coronavírus, é importante que os políticos tomem uma dose de bom senso e discernimento para compreender as reais necessidades do povo brasileiro nesses tempos tão difíceis. Decisões políticas equivocadas provocam tantos danos quanto um vírus”.
No dia da posse do prefeito Bruno Covas, manifestantes estiveram em frente à Câmara Municipal de São Paulo. Dia 9 de janeiro, foi realizado um ato contra a retirada do passe livre dos idosos no Masp, na Avenida Paulista, na capital. Imagens de Elineudo Meira (@fotografia.75) e Pam Santos (@soupamsantos).
Outra manifestação, desta vez virtual, está marcada para o dia 17, às 16 horas, na página do Facebook do Coletivo de Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
Até mesmo o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, do governo que pôs fim a representatividade do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e demorou a adotar medidas no enfrentamento da pandemia, se manifestou contrário à medida, claro que com viés mais político que de real indignação.
A nota do ministério considera “a posição dos governos estadual e municipal de São Paulo, ao negar aos idosos acima de 60 anos a gratuidade nos transportes públicos, é imoral e desnecessária, considerando que a economia será irrisória e totalmente contra a vontade do legislador municipal que procurou estabelecer conexão com a vontade da legislação Constitucional Brasileira, no mais sagrado Direito da Pessoa Idosa, inclusive, no que diz respeito ao direito que já se incorporou ao respectivo patrimônio.
Tolher esses direitos é uma forma de violência explícita ao bloquear aos idosos paulistanos o acesso ao transporte para consultas, exames e outros procedimentos de saúde utilizados de forma diária.
Lamentamos esta decisão, em especial no estado que apresenta, segundo nossos dados, índices de violência significativos, e agora o próprio estado e o município figuram como autores oficiais de violação do bem-estar da pessoa idosa, em tempo de pandemia”.
(Fontes: Agência Brasil / Portal R7 / Sindnapi / Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos / Imagem principal: Rovena Rosa – Agência Brasil)