Prevenção de quedas e sensibilização da população em relação ao envelhecimento são os principais pontos do Termo de Cooperação Técnica assinado na segunda-feira, dia 17, entre o Metrô e a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa. O objetivo é promover ações que contribuam para a diminuição de acidentes relacionados a quedas, sensibilizar a sociedade em relação ao envelhecimento, e combater a violência contra a pessoa idosa.
Entre as ações previstas está o Programa Experiente Cidadão, que oferecerá encontros semanais a pessoas idosas, para que conheçam as instalações do Metrô e participem com sugestões para aperfeiçoar os serviços oferecidos. Até fevereiro de 2021 serão realizadas visitas monitoradas, sensibilizações, atividades educativas e campanhas de esclarecimento sobre os cuidados no transporte metroviário para esta faixa etária.
Os encontros semanais serão de duas horas e os interessados em participar devem entrar em contato com o Metrô, pelo telefone (11) 3179-2171, aos cuidados de Gislene Ferreira, responsável pelo Departamento de Relacionamento com o Usuário (visitas e treinamentos).
Para se ter uma ideia da importância da prevenção de quedas, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que 28% a 35% das pessoas com 65 anos ou mais são vítimas de quedas, e aos 70 anos, o percentual sobe para até 42%. O dia 24 de junho é o Dia Mundial de Prevenção de Quedas, o que em alguns locais é transformado em uma semana inteira de ações.
A secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Ana Claudia Carletto (à esq. na foto) acredita que atuar na prevenção de quedas é cuidar da vida das pessoas. Para ela, a parceria com o Metrô vem consolidar a atenção com a saúde e o bem-estar da população idosa, que é uma das preocupações básicas da secretaria, que assim como o Metrô tem como foco a acessibilidade.
A coordenadora de Políticas para a Pessoa Idosa, Sandra Gomes, afirma que a parceria tem o compromisso de dar visibilidade à pessoa idosa e zelar pela dignidade, conforme prevê o inciso 3 do artigo 10 do Estatuto do Idoso (acesse o texto completo no link ao lado): “É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” O artigo faz parte do capítulo II do documento que trata do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. (Fontes: Prefeitura de São Paulo e VivaBem UOL / Foto principal: Divulgação)