O prefeito reeleito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou na segunda-feira, dia 12 de janeiro, a Lei nº 17.547, que cria o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares. A cidade avança em políticas públicas para a pessoa idosa ao mesmo tempo que retrocede ao determinar a suspensão da gratuidade no transporte coletivo para pessoas com idade entre 60 a 64 anos. Uma liminar garante a manutenção do benefício.
De acordo com a legislação, que tem como base o projeto de autoria dos ex-vereadores Gilberto Natalini e Daniel Annenberg, o programa será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e de familiares. O projeto é uma criação conjunta com Grupo de Alzheimer – GRAZ, formado por profissionais engajados no segmento, além de grupos de pacientes e familiares.
Um dos objetivos do programa municipal é “promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da cidade de São Paulo”.
Além da promoção à saúde e prevenção de comorbidades, acesso ao diagnóstico e tratamento adequado, outro ponto fundamental do programa é o apoio e capacitação aos cuidadores familiares e a especialização de profissionais que fazem parte de equipes multiprofissionais.
Regulamentação
Uma conquista importante quando a lei for regulamentada e sair do papel será a a criação de um Centro de Referência de Prevenção e Tratamento da Doença de Alzheimer e outras Demências formado por equipes multidisciplinares de profissionais da saúde. O equipamento deverá contar também com um serviço de Educação em Demência dirigido a profissionais da Rede Pública e cuidadores familiares.
(Katia Brito / Imagem principal de Gerd Altmann por Pixabay )