A construção de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda deve ser ampliada. O Projeto de Lei 1765/15, do então deputado federal Veneziano Vital do Rêgo, prevê a reserva de 10% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para este tipo de moradia. A medida, que altera a lei que criou o fundo (Lei 11.124/05), foi aprovada em novembro pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado também altera o Estatuto do Idoso para aumentar, de 3% para 6%, o percentual de imóveis destinados a idosos em programas habitacionais federais. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), vinculada à Secretaria de Estado da Habitação de São Paulo, por exemplo, reserva 5% das unidades habitacionais a famílias compostas por indivíduos idosos (maiores de 60 anos).
São Paulo ainda conta com o programa Vida Longa, com empreendimentos habitacionais específicos para pessoas idosas em vulnerabilidade. Há iniciativas semelhantes na Paraíba, com o programa Cidade Madura, e no Paraná, com o Viver Mais.
Percentual reduzido
O relator do projeto de lei e presidente da Comissão, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), recomendou a aprovação das alterações na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. O projeto original estipulava a destinação de 20% do FNHIS para a mesma finalidade.
Ao propor a redução do percentual, o deputado Gustavo Fruet (PDT Gustavo Fruet (PDT-PR), autor do substitutivo, argumentou que não há dados precisos sobre o déficit habitacional específico da população idosa. Porém, um dos principais desafios para o envelhecimento digno e saudável no país é justamente a questão da moradia.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2043, um quarto da população brasileira deverá ter mais de 60 anos, enquanto a proporção de jovens até 14 anos será de apenas 16,3%. A partir de 2047, a população deverá parar de crescer, contribuindo para o processo de envelhecimento populacional.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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