O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) pode ter sua composição e funcionamento determinados por lei. Atualmente a definição se dá por decretos, como ocorreu no ano passado reduzindo drasticamente a representatividade do órgão. A proposta é da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), presidente da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa, que apresentou no dia 18 de agosto o Projeto de Lei nº 4249/2020.
O projeto altera a Política Nacional do Idoso (PNI – Lei nº 8842/94), que criou o Conselho Nacional mas não define a composição e funcionamento. O artigo 6 da PNI determina que “os conselhos nacional, estaduais e do Distrito Federal e municipais serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e organizações representativas da sociedade civil ligada á área”.
Mesmo o Estatuto do Idoso, publicado oito anos depois, estabelece no artigo 7 que “os conselhos nacional, estaduais e do Distrito Federal e municipais, previstos na Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idos, definidos nesta Lei.”
O CNDI foi criado para fiscalizar a implementação de medidas inerentes à Política Nacional do Idoso, bem como a gestão dos recursos do Fundo Nacional do Idoso (FNI), entre outras competências. No período de pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional não cumpre seu papel, o que rende protestos como a carta aberta divulgada em março pelo Centro Internacional de Longevidade Brasil (ILC-BR, sigla em inglês).
Alterações
Pelo novo projeto, o Conselho Nacional fica administrativamente vinculado ao ministério responsável pela coordenação da Política Nacional do Idoso, mas sem subordinação. E diferente dos seis membros atuais, serão 30 integrantes e seus respectivos suplentes, de forma paritária entre a sociedade civil e o poder público.
Outro ponto importante é a participação de diferentes áreas, e não apenas do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos como ocorre hoje. O texto prevê representantes da Economia; Educação; Esporte e Lazer; Habitação e Urbanismo; Infraestrutura; Justiça e Segurança Pública; Assistência Social; Saúde; Trabalho e Previdência Social; Ciência e Tecnologia; Agricultura e Meio Ambiente; Cultura e Turismo; Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal.
Decreto 9893
O projeto da deputada devolve a representatividade retirada pelo Decreto n° 9893, de 27 de junho de 2019. O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro provocou a destituição da diretoria eleita, até aquele momento presidida por Lucia Secoti. A função de presidente foi vinculada ao cargo de Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Outro projeto em tramitação na Câmara, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em novembro do ano passado, susta o decreto presidencial. O PDL 454/2019, de autoria do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ) aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fortalecimento?
Curiosamente durante o II Encontro Técnico dos Conselhos de Pessoas Idosas, realizado em fevereiro de 2020 em Brasília, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, falou sobre a intenção do ministério em alcançar 100% dos municípios na efetivação dos conselhos.
Segundo o material publicado pelo ministério, um dos objetivos do encontro foi o fortalecimento dos conselhos municipais e estaduais de direitos da pessoa idosa. Enquanto isso, o Conselho Nacional segue sem ação diante das demandas e desafios vividos pelas pessoas idosas, principalmente nesse momento de pandemia.
(Fontes: Agência Câmara de Notícias / Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos / Câmara dos Deputados / Liderança do PSB na Câmara / Imagem de mohamed Hassan por Pixabay)