As questões que envolvem o envelhecimento e a pessoa idosa vêm ganhando espaço, com destaque para a aprovação na terça-feira, dia 21 de maio, no Senado da regulamentação da profissão de cuidador de idoso. Confira outros projetos. No dia 15 de maio, por exemplo, foi aprovado no plenário o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa, com informações para caracterização socioeconômica deste grupo da população. O PLC 170/2017 segue agora para sanção presidencial.
O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para permitir a coleta, processamento e sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação da população idosa do país. O objetivo é usar as estatísticas para elaborar diagnósticos sobre quais dificuldades eles enfrentam para exercer plenamente seus direitos.
O texto aprovado trouxe uma emenda da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), também relatora da regulamentação da profissão de cuidador, que permite que estados e municípios administrem esse banco de dados. Originalmente, essa atribuição seria apenas do governo federal. A iniciativa é da deputada federal Leandre (PV/PR). No mesmo dia foi escolhido pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado como presidente da subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
No mês passado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, que altera a denominação da Lei 10.741, de 2003, de “Estatuto do Idoso” para “Estatuto da Pessoa Idosa”. Essa revisão foi defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, e aceita pelo relator, senador Romário (Pode-RJ). A proposta segue para aprovação da Câmara dos Deputados.
E os idosos que fazem viagens interestaduais de ônibus podem ter o benefício da gratuidade. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou um Projeto de Lei (PL) que estende a gratuidade das viagens às tarifas de pedágio e de utilização de terminais, como as taxas de embarque. O PL 1.892/2019 está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda um relator.
Atualmente, o Estatuto do Idoso garante duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos (R$ 1.996). Quando essas vagas já estiverem ocupadas, os idosos têm direito a desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens. O benefício é assegurado a idosos com mais de 60 anos e que tenham a Carteira do Idoso, emitida pelo governo federal. (Fonte: Agência Senado/Imagem principal de pasja1000 por Pixabay)