O segundo eixo do Fórum Nacional da Pessoa Idosa teve como foco dos debates redes de proteção e acolhimento, com a participação de delegados e profissionais da área da saúde e do envelhecimento. Nas palestras, a necessidade de fortalecimento e ampliação dessas redes. A abertura foi com Cristina Hofmann, consultora do Ministério da Saúde em Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.
Com o tema “Atenção integral à pessoa idosa no Brasil”, Cristina destacou os 30 anos do Sistema Único de Saúde (SUS), o maior e mais complexo entre os países com mais de 100 milhões de habitantes. Criado pela Constituição Federal de 1988, o SUS tem como princípios a universalidade, equidade e integralidade. E na sua organização, além da descentralização e regionalização, o sistema prevê a participação popular por meio dos conselhos de saúde.
O cuidado em saúde, segundo a consultora, deve disponibilizar tecnologia de acordo com as necessidades das pessoas nos diferentes momentos da vida. O objetivo da rede de proteção e acolhimento à pessoa idosa deve ser o bem-estar, a segurança, a autonomia e a manutenção da capacidade funcional pelo maior tempo possível.
Para um cuidado integral, segundo Cristina, é preciso ir além da identificação de um problema de saúde, avaliando as condições que influenciam o viver e o processo de envelhecimento em seus múltiplos aspectos. E a partir daí criar ações entre os setores como o acesso a saúde, educação, habitação e assistência social.
A atenção primária foi apontada por ela como a porta de entrada do SUS, por isso a necessidade de uma articulação com outros níveis de atenção. Ações que podem evitar a peregrinação por diferentes especialistas e até mesmo hospitalizações e institucionalizações. Outro ponto é o acompanhamento longitudinal, ou seja, ao longo de toda a vida.
Defesa de direitos
A delegada Cristiane Machado Pires Ramos, titular da Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa de Porto Alegre (RS) e vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul foi a segunda palestrante. Ela abordou o tema “Rede de proteção à pessoa idosa: O caso de Porto Alegre (RS)”.
Há cerca de dois anos à frente da delegacia, destacou que o trabalho com públicos vulneráveis, principalmente no período de pandemia de covid-19, como a população idosa vai além da investigação criminal. Segundo ela, o balcão da delegacia é o inicio da garantia de direitos com a procura por serviços e informações que demandaram projetos e convênios com outros órgãos. Uma dessas iniciativas é a criação de cartilhas de direitos em parceria com a Assembleia Legislativa.
Segundo a delegada, os principais tipos de violência registrados são a psicológica, que inclui ameaça, preconceito, injúria qualificada; sexual, praticada por familiares e cuidadores; financeira, por meio de golpes na rua ou pela internet, e ainda negligência, maus-tratos e abandono.
Violências que nem sempre são denunciadas. Para a delegada, nos casos que envolvem familiares, há dificuldade em reconhecer que a família tem problemas. Outro problema é a violência institucional, com fraudes e maus-tratos cometidos por instituições e clínicas clandestinas.
Cristiane ressaltou a importância dos canais de denúncia como o Disque 100 e convocou a sociedade a se apropriar do dever de cuidado com as pessoas idosas e integrar as redes de proteção e acolhimento. A necessidade de olhares treinados de vizinhos e cuidadores, agentes de saúde, assistentes sociais e hospitais para perceber quando há algo errado, como marcas e mudanças de comportamento.
Outra questão importante levantada pela delegada é para onde vai o idoso vítima de violência, que não conta com abrigos específicos como acontece com a mulher ou encontra vaga em instituições de longa permanência. O Estatuto do Idoso embora preveja medidas de proteção, não estabelece medidas urgentes e protetivas como a Lei Maria da Penha e as penas são baixas em comparação a outros crimes, como os maus-tratos a animais. Por isso a necessidade de alterações legislativas.
Hipervulnerabilidade
O delegado de Polícia Civil de Sergipe e coordenador da Central de Flagrantes, Gabriel Ribeiro Nogueira Junior, destacou “O reconhecimento da hipervulnerabilidade como critério decisivo à adequada intervenção do Estado”. A criação da categoria de hipervulnerabilidade é abordada em sua tese de doutorado.
Nogueira Junior ressaltou a mudança no Estatuto do Idoso pela Lei n° 13.466/17, que criou a prioridade dentro da prioridade para as pessoas de 80 anos ou mais. Um primeiro passo no sentido da hipervulnerabilidade, a medida permite o tratamento diferenciado em relação à saúde e à tramitação processual.
Assim como a delegada Cristiane, o delegado frisou que o vínculo estreito entre o autor do crime e a vítima leva a subnotificação ou minimização do problema. Porém, por mais que a intervenção policial seja fundamental, alertou para a necessidade de mediação de situações de conflito com a criação de políticas públicas que envolvam autores e vítimas.
A criação da categoria de hipervulnerabilidade defendida pelo delegado deu origem ao Projeto de Lei n° 4.472/20 em tramitação no Congresso. O texto dispõe sobre os direitos da pessoa “com idade igual ou superior a 80 anos, bem como aquela pessoa idosa com deficiência que a impossibilite de expressar, por si, a sua vontade ou que reduza ou anule sua capacidade de resistência ou defesa frente a terceiros”. Para o delegado, trata-se de pessoas ainda mais expostas e vulneráveis a ação criminosa de terceiros.
Demências
A palestra seguinte foi do médico geriatra, legisperito e presidente da Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz) – Distrito Federal, dr. Otávio Castello. O tema trazido por ele foi “Alzheimer e outras demências: A dimensão do problema e a necessidade de redes de apoio”. O médico destacou a importância do saber gerontológico sobre a vulnerabilidade e como as demências, paulatinamente, incapacitam e tornam os pacientes dependentes de cuidados. Não se trata de algo normal do envelhecimento. São doenças incuráveis, mas que têm tratamento.
Entre as demências, a mais comum é o Alzheimer, com o surgimento de um novo caso a cada três segundo pelo mundo. O número de casos duplicou nos últimos 20 anos, segundo o especialista. A estimativa é que 7,9% dos idosos brasileiros tem algum grau de demência. A tendência é de aumento, principalmente em países em desenvolvimento como o Brasil devido ao rápido envelhecimento populacional, pois o risco aumenta de acordo com a idade. Nos Estados Unidos, o Alzheimer é a sexta causa de morte, superando já a soma de falecimentos por câncer de próstata e de mama.
O especialista alertou para a falta de uma rede de saúde preparada para atender demências, pois ainda há pessoas e profissionais que acreditam que é algo normal do envelhecimento. Nos Estados Unidos, embora a maioria dos médicos da atenção básica esteja atendendo pessoas com demência, metade deles não se sente preparado para este cuidado. Uma insuficiência que também existe no Brasil.
O problema não está apenas na rede de proteção e apoio para o idoso com demência, mas principalmente para o cuidador, muitas vezes um membro da família. Situações que podem levar a violência, não apenas dolosa, mas provocada pela sobrecarga e o desconhecimento de quem cuida e a inadequação do ambiente. Por isso a importância dos grupos de apoio e trabalhos como os desenvolvidos pela ABRAz.
Políticas públicas são fundamentais, segundo o médico, como a criação de um Plano Nacional de Demências. Embora abraçada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com base em uma iniciativa americana, o Brasil ainda se encontra nas tratativas iniciais. Falar de saúde mental ainda é um tabu, mas é preciso falar sobre. Para o médico, o numero de casos de demência é como um tsunami, e se nada for feito, seremos tragados por ele.
Rede de acolhimento
“Arranjos de Acolhimento” foi o tema abordado pela última palestrante do dia, Ana Amélia Camarano, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e membro honorário da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG). O foco da especialista foi em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs).
Ana Amélia destacou desde a origem como asilos, que eram os locais para recolher pessoas não desejadas em situação de rua. E ainda prevalece o estigma que associa as instituições à pobreza e abandono para velhice desamparada. Enquanto, são alternativas residenciais de cuidados não familiares para pessoas idosas, algumas delas para pessoas de alta renda.
O primeiro asilo brasileiro surgiu no Rio de Janeiro, inicialmente como instituição filantrópica, e hoje com foco principalmente em idosos de alta renda. Como se viu com a pandemia de covid-19, o número de instituições é desconhecido no Brasil, e as denominações são as mais variadas como abrigos e casas de repouso. Pela SBGG, desde 2005, todas são ILPIs.
Embora o artigo 18 da Política Nacional do Idoso, decreto n° 1.948 de 3 de julho de 1996, revogado pelo Decreto 9.921 de 2019, proibisse a permanência de portadores de doenças que exigissem assistência médica permanente ou de enfermagem intensiva em instituições asilares, atualmente os serviços de saúde são o foco principal de várias instituições.
Encerramento
No encerramento do segundo dia, a Mesa de Debate: “Propostas e possibilidades de Melhorias e Qualificação da Rede de Proteção e Acolhimento à Pessoa Idosa no Brasil”, promoveu um debate entre os palestrantes do eixo. A mediação foi de Renato Gomes, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Confira também a cobertura do primeiro dia do Fórum Nacional no blog Nova Maturidade.