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“Revisão da vida toda” é constitucional, segundo STF

Plenário STF - Revisão para a vida toda

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 1 de dezembro, o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

A decisão, em resposta ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, mantém o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.

Para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.

No dia 7 de dezembro, o INSS informou que aguardará a publicação do acórdão para então definir os próximos passos a serem adotados.

Alerta contra golpes

INSS alertou contra possíveis golpes, informando que não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores. Para quem receber qualquer contato sobre o assunto Revisão da Vida Toda, seja via telefone, e-mail, ou redes sociais, as recomendações são:

  • não passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
  • não envie foto de documentos ou fotos pessoais;
  • nunca compartilhe sua senha de acesso ao gov.br;
  • não realize depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
  • caso suspeite de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência.

(Fontes: STF e Governo federal – Imagem: Reprodução)

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