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Revisão pode aumentar valor da aposentadoria

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Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Para quem já está aposentado, uma decisão de dezembro de 2019 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode significar um aumento considerável no valor da aposentadoria. O alerta é da especialista em Direito Previdenciário, a advogada Luciana Moraes de Farias. Com vinte anos de profissão, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, professora, palestrante e presidente de honra do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), ela explica o que mudou após o julgamento favorável à Revisão da Vida Toda.

“É uma revisão do benefício para as pessoas que já estão aposentadas. Quem se aposentou a partir de 1994, o cálculo da aposentadoria considerava as contribuições de julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real e houve a troca de moeda) até a data do requerimento da aposentadoria. A Revisão da Vida Toda inclui as contribuições anteriores a 1994, o que é bom para aquelas pessoas que ganhavam um salário considerável antes de julho de 1994. Há casos em que o valor do benefício dobra”, orienta.

Segundo a especialista, a revisão só pode ser solicitada judicialmente. “Tem muitas revisões que são apenas teses. A Revisão da Vida Toda era uma tese, mas agora como o STJ já deu ganho de causa para o segurado, já reconheceu essa situação como procedente, então outros aposentados devem procurar o seu direito”, alerta. O prazo para requerer esta aposentadoria são dez anos. “Como estamos em 2020, a pessoa tem que ter se aposentado de 2010 em diante”, complementa.

Pente fino

A especialista em direito previdenciário também chama atenção para a operação pente-fino que vem sendo realizada nos benefícios por invalidez e auxílio doença. Apenas não serão chamadas pessoas com 60 anos ou mais, com 55 anos e 15 de benefício ou que tenham o vírus HIV. “O número que tínhamos até o fim de 2019 era que 80% das pessoas convocadas tinham seu beneficio cessado”.

A recomendação da advogada é a pessoa que recebeu beneficio por incapacidade pode usar este tempo para uma futura aposentadoria, mas é preciso fazer uma contribuição após a cessação do benefício como segurado facultativo por meio do carnê do GPS (Guia da Previdência Social). “A pessoa tem que fazer uma contribuição para que esse período de cinco, dez ou quinze anos, temos casos de 20 anos, seja computado. Esses 20 anos contarão para uma nova aposentadoria. Até um dia anterior à promulgação da reforma se conseguir cumprir os requisitos, consegue se aposentar pela regra antiga”, afirma.

Deficiente

Outra possibilidade, segundo a advogada, é a aposentadoria do deficiente, criada em 2013 com Lei Complementar 142. “É diferente da aposentadoria por invalidez, quando a pessoa que não pode trabalhar em função alguma, a do deficiente, ela pode trabalhar só que tem uma deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave”. O desafio, segundo a especialista em direito previdenciário, é comprovar a deficiência. “Às vezes temos que comprovar 33 anos, 29 anos, 15 anos de deficiência, depende de qual tipo, qual modalidade a aposentadoria vai requerer, mas porque é importante? Porque não exige idade mínima, então é uma aposentadoria que as pessoas têm que procurar mais”.

Direito adquirido

E mesmo com a reforma da Previdência em vigor desde 13 de novembro de 2019, ainda é possível requerer a aposentadoria para quem cumpriu os requisitos da legislação anterior até o dia 12 de novembro, o que é chamado  direito adquirido. Luciana Farias orienta para a necessidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova a atividade com risco, insalubridade e periculosidade, e também para regularização dos vínculos trabalhistas para conseguir preencher os requisitos até então e ter o benefício mais vantajoso.

“Digo para todos, mesmo aqueles que não ingressaram com o pedido mas trabalharam em torno de 25 anos antes de 12 de novembro de 2019. Cuidem dos seus direitos e não deixem pra lá. É possível recorrer ou ingressar com o pedido mesmo agora, mesmo que passe um ano, dois anos, cinco anos, é possível ingressar com o pedido valendo as regras antigas. Essa pessoa vai receber a partir do pedido, mas não os retroativos”, orienta a especialista. 

Clique no link e leia no blog sobre a crise no INSS e os problemas provocados pela reforma da Previdência. Conheça mais sobre direito previdenciário na rede social do escritório da advogada no Facebook (acesse aqui) e receba conteúdo por meio da lista de transmissão do WhatsApp, enviando mensagem para (11) 99652-5264. (Katia Brito / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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