O Senado aprovou o substitutivo ao projeto que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências (PL 4.364/2020). Do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta prevê a criação de um plano de ação do poder público com a participação de instituições de pesquisa, da comunidade acadêmica e científica e da sociedade civil. Relatado pelo senador Romário (PL-RJ), autor do substitutivo, o texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto, aprovado no dia 16 de novembro, determina que o poder público oriente e conscientize os prestadores de serviços de saúde públicos e privados acerca das doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade, bem como a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.
Os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) devem incluir, em sistemas de informação e registro, notificações relativas à ocorrência da doença de Alzheimer e outras demências. O objetivo é facilitar a disseminação de informação clínica e apoiar a pesquisa médica, inclusive mediante a colaboração com instituições internacionais.
O SUS também, de acordo com a proposta, vai apoiar pesquisa e desenvolvimento de tratamentos e medicamentos por meio do compartilhamento de dados e informações, financiamento à pesquisa e apoio a fundos internacionais de pesquisa e inovação. A proposta também altera a Lei no 8.742, de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever que sejam criados programas de amparo aos idosos carentes residentes em instituições de longa permanência.
Em janeiro, o então prefeito Bruno Covas, de São Paulo, sancionou a Lei nº 17.547, que cria o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares.
Diretrizes
São diretrizes da Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências:
- Construção e acompanhamento de maneira participativa e plural;
- Adoção de boas práticas em planejamento, gestão, avaliação e divulgação da política pública;
- Visão permanente de integralidade e interdisciplinaridade;
- Apoio à atenção primária à Saúde e capacitação de todos os profissionais e serviços que a integram;
- Uso de medicina baseada em evidências para o estabelecimento de protocolos de tratamento, farmacológico ou não;
- Articulação com serviços e programas já existentes, criando uma linha de cuidado em demências;
- Observância de orientações de entidades internacionais, e especificamente do Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde (OMS) em Resposta à Demência;
- Estímulo de hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comorbidades;
- Garantia do uso de tecnologia em todos os níveis de ação, incluindo o diagnóstico, tratamento e acompanhamento do paciente.
Cuidadores
Na justificativa do projeto, Paim destaca que o Brasil tem aproximadamente 800 mil cidadãos com demência sem terem sido diagnosticados. O senador ressalta que essas doenças demandam uma carga intensa e prolongada de cuidado, envolvendo praticamente toda a família e causando adoecimento dos cuidadores diretos.
Prevalência do Alzheimer
Relator do texto, Romário destacou a prevalência da doença na população. Segundo ele, no Brasil, revisão sistemática de estudos realizados em determinados municípios aponta que, no grupo de pessoas com idade acima de 65 anos, a prevalência média de demência na amostra analisada foi de 11,15%, e a doença de Alzheimer foi a etiologia mais frequente.
Autor do projeto, Paulo Paim leu na ocasião correspondência encaminhada pela Alzheimer’s Disease International, segundo a qual 139 milhões de pessoas serão afetadas por alguma demência em 2050, número que pode ser agravado em razão da covid-19. De acordo com o senador, a cada três segundos, alguém no mundo desenvolve alguma demência, e no Brasil, 1,5 milhão de brasileiros sofre de demência, a maioria Alzheimer.
(Fonte: Agência Senado / Imagem principal: Man photo created by freepik – www.freepik.com)