A velhice é tão diversa e heterogênea, e em muitos casos, vivida ativamente, que o símbolo que hoje representa os idosos no atendimento preferencial está muito longe da realidade. O Projeto de Lei 10282/18, do Senado Federal, que proíbe o uso, na identificação preferencial de idoso, de símbolo que seja pejorativo ou tenha juízo de valor, tramita atualmente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. No dia 24 de maio foi designada como relatora a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A autoria é do ex-senador Waldemir Moka.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou no início de maio, a medida que está inserida no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O relator na comissão, deputado Eduardo Braide (PMN-MA), recomendou a aprovação do texto principal e a rejeição de um apensado – o PL 6191/13, do ex-deputado Celso Jacob, que proibia a divulgação de imagem de idoso com bengala.
“O texto aprovado no Senado Federal adequa-se melhor à realidade e traz uma maior clareza quanto aos critérios a serem seguidos quando da elaboração do símbolo”, afirmou o relator na ocasião. Conforme o texto, o símbolo, a ser definido em regulamento, deverá ter pictografia que indique objetivamente a idade mínima de 60 anos ou 80 anos, conforme o caso. Segundo o deputado, o conceito apresentado tem origem no movimento social ‘Nova cara da terceira idade’.
Após a análise pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação acontece em caráter conclusivo, ou seja, dispensa a deliberação no plenário. Acompanhe a tramitação no link. (Fonte: Câmara dos Deputados / Imagem: Reprodução Agência Senado)
Agradeço pela informação sobre o Projeto de Lei 10282/18 e a sua tramitação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. É importante reconhecer que a velhice é uma fase da vida muito diversa e heterogênea, e que o uso de símbolos pejorativos ou com juízo de valor na identificação preferencial de idosos não representa a realidade vivida por muitas pessoas idosas ativas e produtivas. Parabenizo também a deputada federal Carmen Zanotto por sua designação como relatora desse projeto de lei.