Você sabia que há uma lei estadual que garante dois assentos em cada ônibus rodoviário intermunicipal para pessoas maiores de 60 anos sem critério de renda? A Lei 15.179 que garante a viagem intermunicipal gratuita foi sancionada em outubro de 2013 pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o Decreto 60.085 de janeiro de 2014 estabelece as regras para o cumprimento da legislação.
De acordo com a lei, as empresas de ônibus devem reservar dois assentos por viagem intermunicipal para os idosos com 60 anos ou mais. Essas poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e precisam estar devidamente identificadas.
A legislação, porém, não isenta o beneficiário de pagamento da taxa de embarque e do seguro facultativo. E para usufruir da gratuidade, o idoso deverá fazer a reserva junto às empresas com até 24 horas de antecedência do horário de partida, nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação. O decreto estabelece que a reserva pode ser feita com no máximo cinco dias de antecedência. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.
Para o embarque, o idoso deve comparecer ao local de partida meia hora antes do horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de descumprimento dessa norma. O beneficiário deverá apresentar no momento de entrar no ônibus documento de identidade original com foto. Mais orientações sobre o transporte para idosos no Estado na cartilha produzida pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) em parceria com a Fundação Procon-SP.
Desistência e multa
Em caso de desistência da viagem, o decreto estabelece que o idoso informe a companhia com pelo menos três horas de antecedência. A taxa de embarque continuará sendo cobrada dos idosos.
Decorrido o prazo para a reserva, de 24 horas antes da partida, a empresa pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos. Mas, enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade (mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem). A lei prevê multa em caso de descumprimento, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
A lei prevê multa de 200 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) em caso de descumprimento, que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Reclamações ou informações pelo telefone 0800-7278377 ou na Ouvidoria da ARTESP.
Estatuto
O Estatuto do Idoso também prevê no artigo 40 a gratuidade no transporte coletivo interestadual, porém, estabelece o critério de renda para concessão do benefício. A legislação prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Confira mais orientações na cartilha preparada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Caso não haja mais vagas gratuitas, haverá o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, também de acordo com o critério de renda. Acesse a íntegra do Estatuto no link nesta página. (Fonte: Governo do Estado / Imagem de wineguide101 por Pixabay)